- 1 -Os contratos a termo resolutivo têm como duração mínima 30 dias e máxima um ano escolar.
- 2 -Os contratos a termo resolutivo sucessivos celebrados com a Secretaria Regional de Educação em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, não podem exceder o limite de 5 anos.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -O contrato destinado à lecionação dos módulos de uma disciplina de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário vigora apenas pelo período de duração do serviço letivo distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação.
- 9 -Ao contrato referido no número anterior aplica-se o disposto no artigo 72.º do Estatuto, incluindo as atividades administrativas inerentes à avaliação, a prestação de serviço especializado em estruturas de apoio educativo no âmbito da respetiva escola, integrada na componente não letiva.
- 10 -O contrato destinado à substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à sua substituição ou até ao 3.º dia útil a contar do dia imediato ao da apresentação do docente substituído, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 11 -No caso do docente substituído se apresentar durante o período de realização dos trabalhos de avaliação, o contrato mantém-se em vigor até à sua respetiva conclusão.
- 12 -A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga no quadro de vinculação da Região Autónoma da Madeira.
- 13 -Para efeitos do disposto no número anterior, só releva o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação ou ensino da rede da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, em grupo de recrutamento, com habilitação profissional e componente letiva, sem prejuízo do disposto nas situações especiais previstas na lei.
- 14 -Os contratos de trabalho são outorgados pela Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa.
- 15 -Os modelos destinados à celebração dos contratos de trabalho são aprovados pela Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa que os disponibilizará na sua página eletrónica da internet em www.madeira-edu.pt/drrhae.
Artigo 42.º — Do contrato
RevogadoVersão 4Vigente desde: 16/07/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 16/07/2016
Alterado
Em vigor de 13/07/2015 a 15/07/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 5/2015/M - 1.ª Série(10/07/2015)
Alterado
Em vigor de 28/07/2014 a 12/07/2015
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/M - 1.ª Série(25/07/2014)
Original
Em vigor de 17/07/2013 a 27/07/2014