- 1 -Compete ao órgão executivo, no respeito pelo projeto educativo da escola e pelos princípios que nesta matéria tenham sido aprovados pelo conselho pedagógico, distribuir as tarefas de apoio educativo e substituição pelos docentes, procurando em todos os casos o maior benefício para os alunos e a otimização da gestão dos recursos docentes.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no que se refere ao 1.º ciclo do ensino básico, deve a direção regional competente em matéria de educação, em articulação com o órgão executivo de cada unidade orgânica, avaliar as necessidades de recursos humanos para assegurar as atividades de apoio e as de substituição, de forma a que sejam colocados professores do 1.º ciclo do ensino básico para exercer prioritariamente funções de substituição nas situações em que tal se justifique.
- 5 -Quando o período de substituição se prolongar para além de trinta dias, seguidos ou interpolados, pode o órgão executivo, ponderando os interesses dos alunos, determinar que o docente de substituição assuma a turma até final do ano letivo, passando o docente titular a exercer funções de apoio ou substituição.
- 6 -[Anterior n.º 5].
Artigo 112.º — [...]
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