- 1 -[...].
- 2 -Os trabalhadores em funções públicas que exerçam funções técnicas no âmbito da educação podem cumprir parte do seu horário de trabalho semanal em funções docentes, complementarmente à sua atividade profissional principal.
Artigo 115.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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