- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...].
- 2 -[...].
- 3 -As faltas a serviço de exames, bem como a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos, apenas podem ser justificadas por casamento, por parentalidade, por falecimento de familiar, por doença, por doença prolongada, por acidente de trabalho, por isolamento profilático e para cumprimento de obrigações legais.
Artigo 146.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015