- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[Revogado].
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Outras entidades públicas, particulares ou cooperativas, acreditadas para o efeito.
- 2 -Os serviços da administração regional autónoma competentes em matéria de educação promovem ações de formação contínua em áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[...].
Artigo 232.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015