- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 5 -[...].
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a tramitação processual do recrutamento para contratação a termo resolutivo de pessoal para o exercício de funções docentes, nomeadamente no que se refere a prazos, obedece aos mesmos procedimentos dos outros contratos previstos no presente Estatuto.
- 7 -Aos contratados a termo resolutivo, colocados em regime de substituição temporária ou horário incompleto, que denunciem o contrato para aceitarem colocação no âmbito da sua habilitação, em horário completo ou mais favorável ou que ocorra até final do ano escolar, em unidade orgânica da rede pública regional, não é aplicada a penalidade por desistência do lugar previsto no Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 51.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015