- 1 -[...].
- 2 -O docente desenvolve a sua atividade de acordo com as orientações de política educativa e observando as exigências dos currículos nacional e regional, dos programas e das orientações programáticas em vigor e dos projetos educativo e curricular da escola.
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- x)[...];
- z)[...];
- aa)[...].
- 4 -[...]:
- a)Coordenação pedagógica do ano, ciclo, curso ou grupos disciplinares;
- b)[Revogado].
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Coordenação de programas de desenvolvimento e de promoção do sucesso escolar;
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)Coordenação da formação contínua.
Artigo 59.º — [...]
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