- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Substituir os docentes a quem estejam atribuídas turmas, nas suas faltas e impedimentos, depois de esgotadas as soluções existentes na unidade orgânica, de acordo com o estipulado no artigo 112.º, que possibilitem a plena ocupação dos alunos;
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -[...].
- 3 -No exercício das suas funções, os professores de apoio educativo podem, por decisão do órgão executivo da unidade orgânica, ser deslocados, a todo o tempo, para qualquer dos estabelecimentos de educação e ensino nela integrados.
Artigo 60.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015
Referências (1)
- Artigo 112.º