- 1 -[...].
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só são admissíveis permutas entre docentes com vínculo definitivo aos quadros de escola quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem ambos os permutantes docentes com vínculo definitivo no mesmo grupo de recrutamento;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
- 3 -[...]:
- a)Não estar no exercício efetivo de funções letivas, exceto quando for membro de órgão executivo;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...].
Artigo 98.º — [...]
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015