- 1 -Após o termo do período de equiparação a bolseiro, o docente é obrigado a remeter à direção regional competente em matéria de educação, dentro do prazo de sessenta dias, um relatório final da sua atividade.
- 2 -A não apresentação injustificada do relatório implica a reposição pelo docente das importâncias que tiver recebido.
Artigo 176.º — Relatório final
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/12/2015