As disposições constantes do presente Estatuto, bem como os efeitos delas decorrentes, previstas para os docentes portadores de habilitação profissional com licenciatura, são igualmente aplicáveis a docentes profissionalizados integrados na carreira com o grau de bacharel ou equivalente, bem como aos docentes dispensados da profissionalização.
Artigo 250.º — Docentes profissionalizados com bacharelato
Vigente desde: 17/12/2015
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Em vigor desde 17/12/2015