- 1 -O ingresso na carreira docente faz-se mediante concurso destinado ao provimento de lugar do quadro, de entre candidatos que satisfaçam os requisitos de admissão fixados nos termos dos artigos 39.º e 40.º do presente Estatuto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, o ingresso na carreira faz-se no escalão 1 da carreira docente.
- 3 -O ingresso na carreira dos docentes portadores de qualificação profissional faz-se no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes e classificado com a menção qualitativa mínima de Bom, de acordo com os critérios gerais de progressão.
- 4 -O disposto no número anterior é também aplicável aos docentes que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 248.º do presente Estatuto.
Artigo 61.º — Ingresso
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015
Referências (4)
- Artigo 39.º
- Artigo 40.º
- Artigo anexo-62
- Artigo 248.º