- 1 -Para aceder aos incentivos previstos no presente Estatuto, o docente deve declarar no formulário de concurso, em local apropriado, que opta por permanecer na escola onde obtiver colocação durante três anos.
- 2 -O docente que opte nos termos do número anterior fica impossibilitado de se propor a qualquer instrumento de mobilidade.
- 3 -O não cumprimento determina a devolução, no prazo máximo de noventa dias após a notificação, das quantias de subsídio já recebidas a qualquer título.
- 4 -A não devolução implica a cobrança coerciva nos termos legalmente estabelecidos para as execuções fiscais.
Artigo 95.º — Cumprimento
Vigente desde: 17/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2015