A credenciação tem como objetivos promover o acesso à cultura e o enriquecimento do património cultural através da introdução de padrões de rigor e de qualidade no exercício das funções museológicas dos museus existentes na Região.
Artigo 107.º — Objetivos da credenciação
Vigente desde: 22/11/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2016