A direção regional com competência em matéria de cultura efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada dos museus integrados na Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores com a finalidade de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.
Artigo 121.º — Divulgação dos museus credenciados
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016