- 1 -A certificação de uma coleção como coleção visitável depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)Valor intrínseco da coleção;
- b)Instalações especialmente afetas e adequadas;
- c)Condições de conservação e segurança;
- d)Inventário atualizado;
- e)Garantia de acesso e visita pública regular, com horário definido;
- f)Recursos humanos que assegurem a visita pública no horário definido.
- 2 -Para efeitos do preenchimento do requisito previsto na alínea a) do número anterior deve atender-se:
- a)Ao interesse da coleção como testemunho simbólico ou religioso;
- b)Ao interesse da coleção como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
- c)Ao valor estético, técnico ou material intrínseco dos bens que compõem a coleção;
- d)À extensão da coleção e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva;
- e)À importância da coleção do ponto de vista da investigação histórica ou científica;
- f)Às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade da coleção.
Artigo 131.º — Requisitos de certificação
Vigente desde: 22/11/2016
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