- 1 -A responsabilidade civil do museu pela guarda de objetos de valor elevado implica por parte do visitante a respetiva declaração e identificação.
- 2 -O museu pode recusar a entrada a visitantes que se façam acompanhar por objetos que pelo seu valor ou natureza não possam ser guardados em segurança nas instalações destinadas a esse fim.
Artigo 35.º — Guarda de objetos depositados
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016