A aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, doravante apenas designado por Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 30/06/2016
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Em vigor desde 30/06/2016