No decurso do processo de produção legislativa deverá ser avaliado e ponderado o respetivo impacto nos cidadãos e empresa, designadamente nos aspetos seguintes:
- a)Controlo da introdução de novos custos administrativos para as pessoas e para as empresas, com especial enfoque nas micro e pequenas empresas;
- b)Avaliação da medida legislativa e da sua influência, positiva ou negativa, em matéria de custos de contexto;
- c)Avaliação da possibilidade de atribuição de isenção ou redução de custos ou encargos para nichos de destinatários do diploma em função de razões geográficas, demográficas ou de capacidade económica, quando aplicável;
- d)A avaliação do período de vacatio legis que deve ser consagrado, em função do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do presente diploma;
- e)Identificação de legislação concorrente ou coadjuvante que mereça atualização ou alterações em virtude do impacto indireto provocado pelo projeto legislativo em produção e análise.