É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo ao diploma, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do processo de extinção.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/11/2019
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Em vigor desde 15/11/2019