Regula a extinção da SAUDAÇOR, S. A.
Objeto
Transmissão de atribuições
As atribuições da SAUDAÇOR, relativas à prestação de serviços de interesse económico geral na área da saúde, designadamente o planeamento e a gestão do SRS e dos respetivos sistemas de informação, infraestruturas e instalações, bem como a realização de obras de construção, de conservação, de recuperação e de reconstrução de unidades e serviços de saúde, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco, são integradas na direção regional com competência em matéria de saúde, que sucede em todas as relações jurídicas contratuais e processuais.
Transmissão de ativos e passivos
Planeamento e gestão do SRS
Contencioso
Com a extinção da SAUDAÇOR, a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais ou outro contencioso pendente é assumido pela Região Autónoma dos Açores, através das direções regionais com competência em matéria de orçamento e tesouro e de saúde, em função das respetivas competências em razão da matéria, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Opositores aos procedimentos concursais
Carreira e categoria de integração
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na SAUDAÇOR é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Cedência de interesse público
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2003/A, de 6 de novembro, com exceção dos Estatutos aprovados em anexo ao diploma, que se mantêm em vigor até à data de conclusão do processo de extinção.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 23 de dezembro do corrente ano.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de outubro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de outubro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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