- 1 -A gestão da Central de Compras da SAUDAÇOR para o setor da saúde na Região Autónoma dos Açores, constituída pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2010/A, de 15 de fevereiro, passa a ser assegurada pela direção regional com competência em matéria de saúde, mantendo-se em vigor os contratos públicos de aprovisionamento e os contratos de mandato em execução bem como os procedimentos pré-contratuais em curso.
- 2 -A gestão dos equipamentos, o parque informático e outros bens móveis integrados no património da SAUDAÇOR são transmitidos para a direção regional com competência em matéria de saúde, a quem compete gerir o sistema de informação e a rede de serviços do SRS.
- 3 -Os contratos de gestão celebrados com as unidades de saúde mantêm-se em vigor, assumindo a Região Autónoma dos Açores a posição jurídica da SAUDAÇOR.
- 4 -Os contratos-programa celebrados entre a SAUDAÇOR e a Região Autónoma dos Açores caducam com a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Planeamento e gestão do SRS
Vigente desde: 15/11/2019
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Em vigor desde 15/11/2019