- 1 -Os trabalhadores da SAUDAÇOR detentores de contrato de trabalho podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado que sejam abertos na direção regional com competência em matéria de saúde, para os respetivos quadros regionais de ilha de residência, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Os trabalhadores da Administração Pública Regional abrangidos pelo regime da função pública, a exercer funções na sociedade a extinguir, regressam ao seu serviço de origem, nos termos da lei.
Artigo 6.º — Opositores aos procedimentos concursais
Vigente desde: 15/11/2019
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