São definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro, designadamente:
- a)As especificações técnicas a observar na elaboração da RGG;
- b)As regras de acerto de estremas e de confrontações dos prédios;
- c)A configuração e o procedimento de atribuição do NIP;
- d)O regime emolumentar aplicável ao procedimento de RGG.