Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral
Âmbito e objeto
Princípios gerais
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Entidade responsável
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro é a entidade responsável pelo desenvolvimento e gestão do SiRGIC, competindo-lhe, designadamente:
Representação gráfica georreferenciada
A representação gráfica georreferenciada (RGG) constitui a configuração geométrica dos prédios constantes da base cartográfica acessível através da plataforma de informação cadastral, sendo efetuada através de delimitação do prédio, mediante representação cartográfica das estremas do prédio, unidas através de uma linha poligonal fechada, obtida por processos diretos e medição, nomeadamente com recurso a sistemas de posicionamento global, ou de forma indireta, designadamente através de recurso à fotointerpretação sobre os ortofotomapas disponibilizados para o efeito na referida plataforma.
Plataforma do SiRGIC
Número de identificação de prédio
Iniciativa
O procedimento administrativo de RGG é desencadeado:
Promoção oficiosa
Tramitação
Decisão
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro emite uma decisão de validação ou não validação da RGG, nos termos seguintes:
Efeitos
Prédios confinantes
Composição administrativa de interesses
Interconexão de dados
Com vista a assegurar o disposto na alínea g) do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 12.º, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro deve partilhar com as entidades enunciadas no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, toda a informação relevante sobre os elementos caracterizadores e de identificação dos prédios e dos seus titulares, para efeitos de localização geográfica e de supressão da omissão no registo predial e demais efeitos de identificação do prédio, nos termos que forem definidos através de protocolo estabelecido entre as entidades envolvidas, com respeito pelas disposições consagradas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Regime emolumentar e tributário
Prédio sem dono conhecido
Prazos e notificações
À contagem dos prazos e às notificações efetuadas no âmbito do presente diploma são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo.
Informação cadastral existente
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro assegura a disponibilização na plataforma do SiRGIC da informação sobre os elementos cadastrais existentes, nomeadamente os dados informatizados e vetorizados dos prédios em áreas submetidas a cadastro geométrico da propriedade rústica ou outros.
Exercício de atividades no domínio do cadastro predial
Regulamentação
São definidos por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro, designadamente:
Publicitação
O SiRGIC e as medidas a adotar para a identificação da estrutura fundiária, através dos procedimentos de RGG e de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido, devem ser objeto de publicitação e ampla divulgação junto dos municípios e freguesias e da população em geral, promovida pelos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de cartografia e cadastro e de património, em função das respetivas atribuições, bem como junto das comunidades açorianas no exterior, promovida pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de emigração.
Produção de efeitos
O procedimento de RGG previsto no presente diploma inicia-se no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de setembro de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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