Procede à organização do trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores
Trabalho suplementar
Acréscimo remuneratório
Prevalência
O regime previsto no presente diploma tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado por estes.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/A, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2013, de 8 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 2024.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de novembro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2 e 4 do artigo 2.º)
(ver documento original)
115856645