O artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2020/A, de 22 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Acompanhar a evolução dos mercados agrícolas ao nível da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários, bem como emitir recomendações e informações com base em sistemas de indexação, visando garantir não só a transparência do mercado mas também uma distribuição equitativa de encargos e proveitos, promovendo assim o acordo entre os diferentes intervenientes;
- c)[...]
- d)[...]