- 1 -O IAMA, IPRA, tem como missão a prestação aos seus utentes, cidadãos e empresas ligadas à agricultura, à pecuária e ao comércio agroalimentar de um conjunto de serviços que lhes permitam implementar e consolidar sistemas de produção e comercialização conducentes ao sucesso técnico-económico das suas atividades.
- 2 -São atribuições do IAMA, IPRA:
- a)Executar as operações de verificação e controlo das condições de concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais;
- b)Acompanhar a evolução dos mercados agrícolas ao nível da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários, bem como emitir recomendações e informações com base em sistemas de indexação, visando garantir não só a transparência do mercado mas também uma distribuição equitativa de encargos e proveitos, promovendo assim o acordo entre os diferentes intervenientes;
- c)Executar a política regional no âmbito dos regimes de qualidade previstos na regulamentação aplicável;
- d)Gerir a rede regional de abate e a classificação de leite na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 07/07/2023
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