Podem beneficiar dos apoios à aquisição de habitação económica os agregados familiares que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no território da Região Autónoma da Madeira;
- b)Nenhum dos seus membros seja titular do direito de propriedade ou outros direitos reais sobre imóveis aptos a satisfazer as suas necessidades habitacionais;
- c)Aufiram um rendimento anual bruto (RAB) dentro dos limites previstos na portaria de regulamentação do presente diploma;
- d)Disponham do capital próprio necessário à composição do sinal a prestar no âmbito da outorga do contrato-promessa de compra e venda da habitação a que se candidatam, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo seguinte; e
- e)Tenham entregue candidatura, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º