Cria o programa de incentivos à promoção de habitação económica denominado Casa Própria
Objeto
O presente diploma cria o programa de incentivos à promoção de habitação económica na Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado por Casa Própria.
Âmbito
Entidade gestora
A entidade gestora do Casa Própria é a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM), competindo-lhe, designadamente, a análise e gestão de propostas e candidaturas, a atribuição e disponibilização dos apoios e o acompanhamento do procedimento até à outorga das escrituras de compra e venda das frações autónomas.
Conceitos
Apoios à construção e reabilitação
Promotores
Características dos apoios aos promotores
Imóveis a disponibilizar ao promotor
Ofertas públicas
Critérios de avaliação das propostas
Imóveis do promotor
Destino das frações habitacionais a construir ou a reabilitar
Empreendimentos aprovados
Outras habitações
Apoios à aquisição
Os presentes apoios visam possibilitar a aquisição, ao abrigo do regime de habitação económica, de habitação própria permanente por parte dos agregados familiares que não dispõem dos meios financeiros suficientes para a sua aquisição a preços de mercado.
Beneficiários adquirentes
Podem beneficiar dos apoios à aquisição de habitação económica os agregados familiares que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Características dos apoios dos adquirentes
Candidaturas de agregados familiares
Seleção e ordenação dos candidatos
Critérios de ordenação das candidaturas validadas
Critérios de desempate
Os critérios de desempate são aplicados pela seguinte ordem:
Atribuição das frações habitacionais
Contrato-promessa e contrato de compra e venda
Ónus de intransmissibilidade e de residência permanente
Direito de preferência
Registo predial
O ónus de intransmissibilidade e o direito de preferência referidos nos artigos anteriores são objeto de registo predial.
Desistência
Penalizações
Sub-rogação
Em caso de insolvência pessoal ou incumprimento do crédito bancário por parte dos beneficiários adquirentes das frações, a entidade gestora reserva-se o direito de, querendo, sub-rogar-se no pagamento da dívida em falta, adquirindo para si o imóvel.
Dotação orçamental
Contrato-programa
Para efeitos do disposto no artigo anterior, a Região Autónoma da Madeira celebra anualmente contrato-programa com a IHM, EPERAM, com vista à respetiva transferência de verbas.
Publicitação dos apoios
Sem prejuízo de outras obrigações legais de publicitação ou informação, a IHM, EPERAM, procede anualmente à publicitação no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, dos apoios concedidos ao abrigo do presente diploma, com respeito pela proteção dos dados pessoais dos respetivos beneficiários.
Cooperação entre organismos
Todos os organismos públicos nacionais, regionais e ou locais, com atuação na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a AT-RAM Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, devem colaborar com a IHM, EPERAM, na aplicação do presente diploma, em especial através da troca de informação sobre prestações e apoios sociais auferidos pelos candidatos ou beneficiários dos apoios, bem como na adoção de procedimentos internos que assegurem celeridade e segurança dos processos, com vista à transparência, boa aplicabilidade e justiça na atribuição dos apoios financeiros.
Regulamentação
A regulamentação do presente diploma é definida por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação.
Vigência e produção de efeitos