- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a entrada em vigor da regulamentação necessária à sua execução.
- 2 -O regime previsto no presente diploma vigora enquanto perdurarem as condições económico-sociais que motivaram a sua criação.
Artigo 35.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023