- 1 -O apoio terá a natureza de subsídio reembolsável, sem juros, por tempo determinado, e será constituído contra a prestação de garantias, pessoais ou reais, consideradas idóneas pelo Governo Regional.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a obtenção de apoios por outras vias, concedidos ou patrocinados pelo Fundo de Turismo ou outras entidades.
Artigo 2.º — Benefícios e natureza de apoio
Vigente desde: 12/12/1987
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Em vigor desde 12/12/1987