O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1990.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Do MAPA I ao MAPA V
(ver documento original)