Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 30/11/1989
São órgãos do FRIGA:
a)
A comissão de gestão;
b)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1989
Referenciado por (1)
Artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/M
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 2
Atribuições
Seguinte · Artigo 4
Comissão de gestão
Índice