- 1 -A comissão de gestão é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros da comissão de gestão são nomeados por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 3 -O mandato dos membros da comissão de gestão tem a duração de três anos, renovável por uma ou mais vezes.
- 4 -Os membros da comissão de gestão têm direito a uma gratificação mensal, de quantitativo a fixar por despacho conjunto do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 4.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 30/11/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1989