A fiscalização do cumprimento das normas deste diploma compete à Direcção Regional de Turismo, à Inspecção Regional de Bombeiros dos Açores, às autoridades por esta credenciadas e, quanto aos estabelecimentos similares de hotelaria, também às câmaras municipais dos respectivos concelhos.
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 27/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1992