Constituem obrigações dos beneficiários de apoios financeiros as seguintes:
- a)Manter a comissão de análise e acompanhamento informada regularmente do estado de desenvolvimento do projecto, nomeadamente através da entrega periódica de relatórios pormenorizados;
- b)Não alterar, no todo ou em parte, o projecto inicialmente proposto, sem prévio consentimento, expresso e por escrito, da comissão de análise e acompanhamento;
- c)Comunicar à referida comissão todas as circunstâncias supervenientes que tenham alterado substancialmente as condições existentes à data da candidatura;
- d)Entregar relatório final pormenorizado do projecto ou iniciativa apoiada e ou documentos comprovativos da despesa efectuada, conforme for exigido no regulamento respectivo.