Estabelece o sistema de enquadramento e definição legal dos apoios financeiros a projectos de interesse cultural ou de promoção e animação turísticas
Objecto
Pelo presente diploma é criado o quadro legal de apoios financeiros a conceder pela RAM, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, a entidades em nome individual ou colectivo que desenvolvam projectos de reconhecido mérito e interesse para a cultura ou para a promoção e animação turísticas regionais.
Âmbito
Com a criação de um quadro de apoios financeiros pretende-se, de uma forma sistemática e segundo critérios claros, rigorosos e objectivos, canalizar a atribuição de apoios financeiros para actividades culturais ou de promoção e animação turísticas e bem assim incentivar a sua produção e realização através de benefícios e estímulos de diversa natureza às entidades que desenvolvam políticas de apoio a estas actividades.
Formas de apoio
Os apoios financeiros disponibilizados pela RAM podem assumir as formas que se seguem:
Contratos-programa de dinamização cultural
O contrato-programa de dinamização cultural é um instrumento de carácter plurianual através do qual a Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC) disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios de financiamento públicos destinados à prossecução de projectos de relevante interesse cultural que não possam ser satisfeitos através do quadro normal de financiamento das despesas dessas mesmas entidades.
Protocolos de desenvolvimento e cooperação cultural
O protocolo de desenvolvimento e cooperação cultural é um instrumento através do qual a DRAC disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios ocasionais de investimento público para financiamento de projectos ou iniciativas culturais de reconhecida qualidade e interesse estratégico no quadro da política cultural.
Contratos-programa de dinamização das actividades de promoção e animação turísticas
O contrato-programa de dinamização das actividades de promoção e animação turísticas é um instrumento de carácter plurianual através do qual a Direcção Regional do Turismo (DRT) disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios de financiamento públicos destinados à prossecução de projectos de relevante interesse turístico.
Protocolos de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas
O protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas é um instrumento através do qual a DRT disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios ocasionais de investimento público para financiamento de projectos ou iniciativas de reconhecida qualidade e interesse estratégico no quadro da política de promoção e ou animação turísticas.
Processo de candidatura
O processo de candidatura aos apoios financeiros previstos no capítulo anterior é iniciado mediante apresentação de proposta de candidatura, cujos modelos e prazo de apresentação constam de regulamento.
Comissão de análise e acompanhamento
Da aprovação
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários de apoios financeiros as seguintes:
Fiscalização
A comissão de análise e acompanhamento tem a faculdade de, sempre que o entender oportuno ou conveniente, fiscalizar a execução do projecto, ficando o beneficiário obrigado a prestar toda a colaboração e informação que lhe for solicitada.
Alteração das condições dos apoios financeiros
Revogação do apoio concedido
Regulamentação
A definição dos demais aspectos do regime de concessão destes apoios, designadamente no que concerne ao pressuposto da sua atribuição, manutenção, estatuto dos beneficiários, duração e respectivos montantes, será objecto de regulamentos, um para cada sector, a aprovar no prazo máximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.