O contrato-programa de dinamização cultural é um instrumento de carácter plurianual através do qual a Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC) disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios de financiamento públicos destinados à prossecução de projectos de relevante interesse cultural que não possam ser satisfeitos através do quadro normal de financiamento das despesas dessas mesmas entidades.
Artigo 4.º — Contratos-programa de dinamização cultural
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999