O contrato-programa de dinamização das actividades de promoção e animação turísticas é um instrumento de carácter plurianual através do qual a Direcção Regional do Turismo (DRT) disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios de financiamento públicos destinados à prossecução de projectos de relevante interesse turístico.
Artigo 6.º — Contratos-programa de dinamização das actividades de promoção e animação turísticas
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999