O protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas é um instrumento através do qual a DRT disponibiliza às diversas entidades em nome individual ou colectivo meios ocasionais de investimento público para financiamento de projectos ou iniciativas de reconhecida qualidade e interesse estratégico no quadro da política de promoção e ou animação turísticas.
Artigo 7.º — Protocolos de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas
Vigente desde: 27/08/1999
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Em vigor desde 27/08/1999