- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O disposto nos artigos 8º e 9º produz efeitos no dia seguinte à publicação do anúncio da outorga do contrato administrativo referido no artigo 2º, através de Aviso em Diário da República.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de julho de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 23 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXOS
(a que se refere o artigo 2º)
A. Aeroporto da Madeira
(Plantas do aeroporto - Anexos A.1, A.2, A.3 e A.4)
(ver documento original)
B. Aeroporto do Porto Santo
(Planta do aeroporto - Anexo B)
(ver documento original)
Artigo 10º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2013