- 1 -Depois de completada a instrução da candidatura e após a sua análise, deve a mesma ser submetida à apreciação da comissão de selecção do respectivo subprograma
- 2 -A comissão de selecção elabora um projecto de decisão que, sendo desfavorável ao promotor, ser-lhe-á comunicada através de carta registada com aviso de recepção.
- 3 -O promotor, querendo, pode apresentar alegações contrárias, no prazo de 20 dias úteis contados da notificação, as quais serão submetidas a decisão conjuntamente com a reapreciação da candidatura.
Artigo 14.º — Audiência do promotor
Vigente desde: 10/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2000