Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER)
Objecto
O presente diploma cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, adiante designado por SIDER.
Objectivos
O SIDER tem como objectivos o fortalecimento e modernização da economia regional e a diversificação da oferta de bens e serviços, privilegiando iniciativas com carácter inovador que contribuam para a igualdade de oportunidades, protecção ambiental, ordenamento do território, valorização dos recursos endógenos, fixação das populações e criação de emprego.
Âmbito
Subsistemas
Natureza e montante do incentivo
Promotores
A regulamentação específica de cada subsistema definirá o respectivo universo de beneficiários, que poderá incluir empresas ou associações de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Condições de acesso dos promotores
Condições de acesso dos projectos
Os projectos devem preencher as seguintes condições de acesso:
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis as despesas com:
Quadro institucional
Apresentação das candidaturas
Instrução
Audiência do promotor
Concessão de incentivos
Os incentivos são concedidos mediante despacho do Secretário Regional da Economia ou por resolução do Conselho do Governo, de acordo com as competências para autorização de despesas.
Contrato de concessão dos incentivos
Renegociação do contrato e cessão da posição contratual
Rescisão do contrato
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Proibição de acumulação de incentivos
Os incentivos previstos no presente diploma não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, sem prejuízo do previsto para o SIDEP.
Regulamentação
Os regulamentos dos subsistemas do SIDER serão aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de 60 dias.
Disposições transitórias
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo anterior, são revogados os seguintes diplomas:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 8 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.