Os projectos devem preencher as seguintes condições de acesso:
- a)Existência de um financiamento equilibrado, com o mínimo de 25% de capitais próprios;
- b)Viabilidade económica e financeira, devidamente demonstrada de acordo com critérios a definir na regulamentação;
- c)Não terem sido iniciados até à data da apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos e da elaboração de estudos directamente associados ao projecto;
- d)Satisfazer as demais condições de acesso previstas no presente diploma e nos regulamentos aplicáveis.