O presente diploma produz efeitos de acordo com a calendarização estabelecida no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 6/2001.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 9 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
1.º ciclo
Componentes do currículo
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
2.º ciclo
(ver quadro no documento original)
ANEXO III
3.º ciclo
(ver quadro no documento original)