- 1 -O território da freguesia da Ribeira Seca resulta da divisão da freguesia de São Miguel.
- 2 -Os limites da nova freguesia são os seguintes:
A norte - freguesia da Ribeira das Tainhas, com os limites definidos nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/80/A, de 15 de Setembro;
A sul - barrocas do mar;
A nascente - freguesia da Ribeira das Tainhas, com os limites definidos nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 24/80/A, de 15 de Setembro;
A poente - estrema nascente do Castelo Tagarete; estrema nascente da Fábrica da Corretora; estrema poente do prédio de João Nicolau; Rua da Marina; grota dos Novais; estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais T142, T141, T121, T122, T123, T181 e T13; estrema sul dos prédios com as matrizes cadastrais P33, P34, P35 e P37; estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais P52 e P53; estrema sul dos prédios com as matrizes cadastrais P51 e P49; caminho dos moinhos; estrema norte do prédio com a matriz cadastral P62; Ribeira da Granja; grota do Galego; estrema nascente do prédio com a matriz cadastral F1-14, estrada municipal da Lagoa do Fogo, Ribeira Seca, estrema nascente dos prédios com as matrizes cadastrais F1-24, F1-20 e F1-21.
- 3 -Os limites indicados no número anterior são conforme a representação cartográfica, à escala de 1:10000, em anexo, que constitui parte integrante do presente diploma.
- 4 -A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo procederão à colocação de placas toponímicas, por forma que fiquem bem patentes os limites fixados neste artigo.
Artigo 2.º — Delimitação territorial
Vigente desde: 10/07/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2002