A ALRAM aprecia e delibera sobre a aprovação das propostas dos planos que lhe forem apresentadas pelo Governo Regional.
Artigo 14.º — Aprovação pela ALRAM
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/02/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2011
Decreto Legislativo Regional n.º 3/2011/M - 1.ª Série(22/02/2011)
Original