Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento da Região Autónoma da Madeira
Objecto
O presente diploma regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento na Região Autónoma da Madeira.
Estrutura do planeamento
Objectivos dos planos
Constituem objectivos dos planos, no quadro macroeconómico definido pelo Governo Regional, promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso dos sectores e do território da Região, a justa repartição individual e territorial do rendimento regional, bem como assegurar, de uma forma integrada, a coordenação entre a política económica e as políticas de carácter social, ambiental e cultural.
Princípios de elaboração dos planos
A elaboração dos planos rege-se, nomeadamente, pelos seguintes princípios:
Conteúdo dos planos
Princípios relativos à execução dos planos
A execução dos planos rege-se pelos seguintes princípios:
Acompanhamento da execução dos planos
Estrutura
Competência política
Competência técnica
Competência consultiva
Compete ao Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira pronunciar-se sobre os planos e emitir parecer sobre os relatórios de execução dos mesmos, nos termos dos diplomas legais próprios e do disposto neste diploma.
Pareceres
Apresentação dos planos
O Governo Regional apresenta à ALRAM, conjuntamente com a proposta do Orçamento da Região de cada ano, a proposta do plano ou planos que lhe competir elaborar.
Aprovação pela ALRAM
A ALRAM aprecia e delibera sobre a aprovação das propostas dos planos que lhe forem apresentadas pelo Governo Regional.
Alterações ao plano anual
Apresentação dos relatórios de execução
Os relatórios de execução dos planos anuais devem ser apresentados à ALRAM e ao Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira até ao final do 3.º trimestre seguinte ao período a que respeitam.
Outros planos
De modo a garantir a articulação entre todos o planos com reflexos no desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira, a elaboração de planos sectoriais e transversais deverá contar com pelo menos um representante da comissão técnica de planeamento.
Representantes da Região no plano nacional
A participação da Região na elaboração do plano nacional faz-se através dos seus representantes no Conselho Económico e Social e na comissão técnica interministerial de planeamento, designados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.