A elaboração dos planos rege-se, nomeadamente, pelos seguintes princípios:
- a)Vinculação dos planos ao Programa do Governo Regional e às orientações de política de desenvolvimento económico e social definidas pelo Governo Regional;
- b)Compatibilização dos planos com o Orçamento da Região e com os instrumentos de programação co-financiados pela União Europeia;
- c)Articulação dos planos anuais com os planos de desenvolvimento económico e social de médio prazo;
- d)Disciplina orçamental e compatibilização com os objectivos macroeconómicos;
- e)Supletividade da intervenção pública face ao livre funcionamento da iniciativa privada e de mercados abertos e concorrenciais;
- f)Participação social, nos termos do presente diploma.